Liberdade de expressão: um direito cidadão
- Magali do Nascimento Cunha
- 10 may 2017
- 3 Min. de lectura

A necessidade da construção de um ambiente de comunicação justo e democrático entre os seres humanos é reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da afirmação do valor da liberdade de opinião e expressão: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (Art 19).
Nesse sentido, liberdade de opinião e de expressão diz respeito à ampla possibilidade de comunicação de ideias. Como direito humano, não pode ser limitado ou impedido e a ele devem ser oferecidos todos os espaços de expressão interpessoais, grupais e sociais mais amplos, entre eles as mídias.
No entanto, a defesa da liberdade de expressão tem sido, frequentemente, limitada à liberdade de imprensa e à liberdade de comunicação pelas mídias, cuja propriedade nas mãos de poucos grupos de forte interesse econômico impede a democrática expressão da diversidade de opiniões. Sofremos, há muitas décadas, os efeitos das agendas únicas das grandes mídias que negam ao seu público a expressão de distintas vozes, em especial a das minorias, a quem restam expressarem-se mais amplamente pelas mídias populares alternativas.
Desde os anos 1970, o conceito de liberdade de expressão já era desafiado a não ficar preso numa compreensão de comunicação de direção única, em que o que se conta é o que se emite, e quem conta é quem emite, num modelo de comunicação baseado no processo de difusão de mensagens. A noção passa a concebida como chave na construção de um processo coordenado pela UNESCO nos anos 80: a Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (NOMIC).
O Relatório McBride “Um mundo, muitas vozes” (1980) registra isto: “Acredita-se que a comunicação seja um processo bidirecional, cujos participantes – individuais ou coletivos – mantêm um diálogo democrático e equilibrado. Essa ideia de diálogo, contraposta à de monólogo, é a própria base de muitas das ideias atuais que levam ao reconhecimento de novos direitos humanos”.
No entanto, estas iniciativas foram enfraquecidas pelo poder econômico. No mundo todo verificou-se a dificuldade de legislar com o objetivo de impedir que a predominância de um grupo midiático se torne um obstáculo à pluralidade da comunicação.
É estimulante que os anos 2000 representem uma retomada e a consolidação dessas reivindicações e das iniciativas por parte de cidadãos que visam democratizar a comunicação no mundo e garantir o direito à liberdade de expressão de todos/as e para além das mídias. No início do período, foi criada a Rede Communications Rights in the Information Society (CRIS), que elegeu o direito à comunicação como programa. O tema é também discussão presente no Fórum Social Mundial. Em 2003 foi criada a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (ONU).
Neste Dia do Direito à Liberdade de Expressão, 3 de maio, importa reafirmar que o direito humano de se expressar não inclui apenas a comunicação na esfera pública (liberdade de expressão, de imprensa, o acesso à informação pública e governamental, a diversidade e a pluralidade dos meios de comunicação e dos conteúdos). Abrange também a produção e o compartilhamento de conhecimentos; os direitos civis, como a privacidade; os direitos culturais, como a diversidade linguística. Significa um “não” à concepção de diversidade como sinônimo da segmentação do mercado.
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